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O que fazer com o saldo de energia da concessionária / rateio?

Quando a unidade geradora produz mais energia do que consome, é criado um excedente de geração que pode ser acumulado para uso futuro e/ou enviado a outras unidades de mesma titularidade (nome e CPF/CNPJ) da fatura de energia da geradora. É possível fazer uma divisão (rateio) deste excedente de geração, atribuindo qualquer percentual desejado para cada uma das beneficiárias que receberão esse excedente de energia. Funciona como se fosse uma conta corrente bancária na qual um excedente mensal pode ser enviado de maneira pré-programada a outras contas.

Como é feito: necessário enviar uma solicitação formal, por email ou portal de acordo com a distribuidora, para que seja efetivado a distribuição. É necessário que todas as unidades estejam na mesma titularidade da unidade que gera energia para que seja possível realizar a solicitação. A distribuidora tem até 2 ciclos de faturamento para efetivar a solicitação, ou seja, 60 dias corridos para fazer valer a divisão de acordo com a solicitação formalizada.

Importante 1: se não houver excedente na geradora não existirá energia para envio às outras unidades.

Importante 2: A cada mês, o excedente de geração irá para o saldo de energia da geradora e/ou de suas beneficiárias com prazo de validade de 60 meses a contar do período contabilizado da geração para que seja consumido.

Importante 3: Quando uma unidade recebe um crédito de energia, o mesmo é intransferível para outras unidades em caso de estar sobrando energia em uma mas faltando em outra. Nessa situação, basta enviar um novo pedido à distribuidora com uma divisão diferente de créditos de energia para equilibrar a necessidade de cada unidade.

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