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Como funciona o processo de homologação?

O processo de homologação é, em sua essência, a aprovação do projeto e autorização da distribuidora de energia local para que o consumidor possa participar do sistema de compensação de energia elétrica ao gerar energia no imóvel.

As etapas, de maneira resumida são:

ETAPAAÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1 Solicitação de acesso(a)      Formalização da solicitação de acesso, com o encaminhamento de documentação, dados e informações pertinentes, bem como dos estudos realizados.

(b)      Recebimento da solicitação de acesso.

(c)      Solução de pendências relativas às informações solicitadas na Seção 3.7.
(a)   Acessante (SOLSTAR)


(b)   Distribuidora


(c)   Acessante (SOLSTAR)
Em caso da distribuidora fornecer um portal para ingresso de projetos, o recebimento é imediato. Em caso de solicitações por email, o prazo pode variar de 2 a 5 dias úteis de acordo com a Distribuidora Local.
2 Parecer de acesso(a) Emissão de parecer com a definição das condições de acessoDistribuidorai. Para central geradora classificada como microgeração distribuída (menor que 75kW) quando não houver necessidade de melhoria ou reforço do sistema de distribuição, até 15 (quinze) dias após a ação 1(b) ou 1(c).

ii. Para central geradora classificada como minigeração distribuída (maior que 75kW), quando não houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição, até 30 (trinta) dias após a ação 1(b) ou 1(c).

iii. Para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição, até 30 (trinta) dias após a ação 1(b) ou 1(c). iv. Para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição, até 60 (sessenta) dias após a ação 1(b) ou 1(c).
3 Implantação da conexão(a)        Solicitação de vistoria

(b)        Realização de vistoria

(c)        Entrega para acessante do Relatório de Vistoria se houver pendências.
a.     Acessante (SOLSTAR)

b.     Distribuidora

c.     Distribuidora
a. Até 120 (cento e vinte) dias após a ação 2(a)

b. Até 7 (sete) dias após a ação 3(a)

c. Até 5 (cinco) dias após a ação 3(b)
4 Aprovação do ponto de conexão(a)       Adequação das condicionantes do Relatório de Vistoria.

(b) Aprovação do ponto de conexão, adequação do sistema de medição e início do sistema de compensação de energia, liberando a microgeração ou minigeração distribuída para sua efetiva conexão (troca do medidor)
a.     Acessante

b.     Distribuidora
Em caso de solicitação de técnico da distribuidora alguma adequação ou correção. O prazo para correção depende da realização das correções pelo acessante.

b. Até 7 (sete) dias após a ação 3(b), quando não forem encontradas pendências.
5 Contratos (a) Acordo Operativo ou Relacionamento OperacionalAcessante e DistribuidoraAcordo operativo até a ação 4 (b), Relacionamento operacional até a ação 2(a)
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