O que é Geração Distribuída de Energia?
Como o próprio termo sugere, Geração Distribuída consiste na geração de energia elétrica no local de consumo, ou próximo dele, por meio de um sistema conectado à rede pública, para a qual será distribuída a energia excedente após o consumo próprio.
Regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e oferecendo inúmeras vantagens ao consumidor-gerador ou prosumidor (expressão derivada do termo prosumer, que em inglês significa — producer and consumer), a Geração Distribuída pode ocorrer por meio de fontes de energia renováveis como a energia solar, eólica, além da energia proveniente de usinas hidroelétricas.
Geração Distribuída
Data de 2004, por meio do Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163 de 2004, o surgimento da definição de GD: “considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, incluindo aqueles tratados pelo art. 8o da Lei no 9.074, de 1995, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de empreendimento:
I – hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e
II – termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a setenta e cinco por cento, conforme regulação da ANEEL, a ser estabelecida até dezembro de 2004.”
Tendo como principal característica a proximidade entre geradores e seus consumidores, podendo estar na própria unidade consumidora ou próximo a ela, a geração distribuída é uma modalidade estratégica de geração de energia elétrica de forma descentralizada que emprega geradores de pequeno porte.
Entenda melhor
O principal contraponto em relação ao modelo tradicional de geração centralizada, que se utiliza de grandes usinas como as hidrelétricas e termelétricas, está justamente na proximidade, considerando que as grandes usinas são distantes dos centros de consumo, demandando assim o transporte da energia por meio das linhas de transmissão de longa distância.
Na época da sua conceituação, em 2004, a geração distribuída ainda não era tão acessível aos consumidores quanto nos dias de hoje em que a energia solar no Brasil, por exemplo, vem ampliando cada vez mais o seu alcance. Um fator de destaque entre os contribuintes para o aumento desta acessibilidade, é a Resolução Normativa no. 482/2012.
Posteriormente revisada e ampliada pela RN 687/2015, foi a RN 482/2012 que permitiu que consumidores comuns tivessem acesso à rede de distribuição de baixa tensão a fim de produzir energia elétrica para consumo próprio.
Para tanto, estabeleceu as condições que regulam a injeção de geração distribuída na matriz energética, permitindo o uso de qualquer fonte renovável instalada em unidade consumidora e conectada na rede de distribuição e definiu os seguintes conceitos:
- Microgeração distribuída: a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (KW);
- Minigeração Distribuída: aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
Exemplificando: é como realizar a instalação de um sistema de energia solar residencial e fazer a sua respectiva conexão à rede de distribuição pública. Assim, após atender a demanda da residência, a energia elétrica gerada pelo sistema fotovoltaico será injetada na rede de distribuição, contribuindo com outras unidades consumidoras.
E quais são as regras da Geração Distribuída?
Embora tenha inúmeras razões para incentivar o crescimento da geração distribuída no Brasil, é natural que a ANEEL não o faça sem estabelecer uma série de regras básicas. É por isso que, desde o dia 1o de março de 2016, as regras definidas pela RN 482/2012 e aperfeiçoadas pela RN 687/2015 estão em vigência, regulando as condições da GD. Conheça:
- É permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW;
- Quando a quantidade de energia gerada for superior à energia consumida no período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados nas faturas seguintes, em até 60 meses;
- Os créditos podem ser utilizados para abater o consumo de outras unidades consumidoras do mesmo titular, desde que na área de atendimento da mesma distribuidora, este processo foi intitulado como auto-consumo remoto;
- Possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios, nos quais a energia gerada pode ser dividida em cotas entre os condôminos;
- Possibilidade de geração compartilhada, modelo de consórcio ou cooperativa no qual um grupo de interessados instalam uma micro ou minigeração distribuída e utilizam a energia gerada para redução das suas faturas;
- Estabelece prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, a empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora.
E as vantagens da Geração Distribuída, quais são?
A geração distribuída oferece inúmeras vantagens e benefícios, não apenas para o consumidor-gerador, como também para todo o sistema elétrico no qual está instalada. Isso explica porque ela vem sendo tão estimulada pela ANEEL e demais órgãos regulatórios nos últimos anos.
Entre os benefícios para o sistema, estão:
- Redução ou adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, uma vez que a energia elétrica gerada acima da demanda da unidade consumidora contribuiu para o atendimento à demanda de outras unidades consumidoras ligadas à mesma rede;
- Baixo impacto ambiental, visto que são permitidos somente sistemas de fontes renováveis, como a energia solar fotovoltaica, utilizando assim uma energia limpa e cuja instalação e geração não têm impacto ambiental;
- Redução no carregamento das redes, considerando que a unidade consumidora quase alcança a autossuficiência energética, deixando assim de demandar a rede e ainda podendo contribuir com unidades consumidoras próximas;
- Minimização das perdas com a descentralização da geração, uma vez que dispensa-se o transporte da energia a longas distâncias, o que ainda torna o sistema elétrico mais eficiente, além de evitar altos investimentos em linhas de transmissão;
- Diversificação da matriz energética pela rápida expansão da oferta de eletricidade no país, proporcionada pela geração distribuída, promovendo redução de custo e aumento de disponibilidade de energia elétrica no país.
O consumidor-gerador também tem vantagens?
Vamos tomar como base a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico, uma das mais utilizadas e acessíveis formas de gerar energia elétrica a partir de uma fonte renovável e, consequentemente, habilitar-se para a geração distribuída.
A simples opção pela energia solar residencial ou energia solar para empresas já traz consigo inúmeros benefícios, como, por exemplo, a redução da sua conta de energia em até 95% ou ainda as muitas vantagens da energia solar para empresas.
No entanto, ser um consumidor-gerador no Brasil nos dias de hoje, tem ainda alguns pontos que merecem destaque:
- A sua unidade consumidora gera, ao longo do dia, mais energia elétrica do que consome, logo, o excedente é convertido em créditos para custear, por exemplo, a energia da concessionária que você consumiu à noite;
- Se o sistema fotovoltaico for instalado na sua empresa, o crédito da energia excedente pode ser utilizado para abater a conta de energia da sua casa e vice-versa, desde que estejam na mesma rede, claro;
- Você faz um investimento sustentável;
- Além de ajudar a cuidar do meio ambiente, você contribui com a rede elétrica pública, apoiando para que não falte energia na sua cidade.
Seja com a mini ou microgeração, em casa, no condomínio ou na empresa, habilitar-se para a geração distribuída utilizando um sistema de energia solar fotovoltaico é contribuir com a sua economia, com o meio ambiente e com o desenvolvimento de toda a rede na qual você está conectado. E, para tudo isso, você pode contar com a qualidade e a experiência da Solstar.
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